3144/2020
1. Processo nº: 11551/2020     1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 20193. Responsável(eis): CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO - CPF: 61884936172 FABRICIANO MARINHO LIMA - CPF: 99584115120 4. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 5. Distribuição: 3ª RELATORIA 6. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 15/2022-RELT3
7.1. Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas Consolidadas do senhor Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro (CPF nº 618.849.361-72), ordenador de despesas da Prefeitura de Ipueiras/TO, no exercício de 2019, submetidas à análise desta Corte de Contas por força do disposto no § 2º, do art. 31 c/c 71 da Constituição Federal, artigo 33, inciso I da Constituição Estadual, artigo 1º, inciso I da Lei Estadual nº 1.284/2001, art. 26 do Regimento Interno.
7.2. Tramita em apenso, aos presentes autos o processo nº 3144/2020 referente a prestação de contas de ordenador de despesas, referente ao exercício de 2019, para subsidiar a instrução das contas, nos termos do item 6.2.1 da Resolução nº 628/2020-Pleno.
7.3. Após o exame da documentação que instrui os autos, oriunda dos dados informados no SICAP/Contábil 7ª e 8ª Remessas, a Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, por meio da Auditora de Controle Externo Virna Nise Pereira Queiroz Crispim, expediu os Relatórios de Análise da Prestação de Contas nº 313/2021 e nº 312/2021.
7.4. Por meio do Despacho nº 1209/2021, foi determinado a citação do Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro - CPF nº 618.849.361-72, Gestor à época da Prefeitura de Ipueiras –TO, bem como do senhor Fabriciano Marinho Lima – CPF nº 995.841.151-20, contador, que se concretizaram por meio das Citações nº 1753/2021 e nº 1754/2021, e Declarações de Envio nº 4616/2021 e nº 4617/2021.
7.5. Regularmente citados, os responsáveis não compareceram aos autos, razão pela qual foram considerados revéis, conforme se afere no Certificado de Revelia 543/2021-COCAR.
7.6. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, por meio da Análise de Defesa nº 581/2021, entendeu que não poderá se manifestar sobre as alegações dos responsáveis, tendo em vista que os mesmos não apresentaram defesa, conforme Certificado de Revelia nº 543/2021.
7.7. O Corpo Especial de Auditores, por meio do Parecer nº 02/2022, subscrito pelo Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, manifestou-se pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas e das contas ordenador de despesas.
Face ao exposto, observando, contudo, o que determina o art. 369 do Regimento Interno deste Tribunal, considerando tudo mais que consta nos processos, somos de opinião que o Tribunal de Contas nos termos do artigo 10, inciso III da Lei Estadual 1.284/2001, pelos membros de seu Colegiado, emita parecer prévio pela rejeição da prestação de contas consolidadas do Município de Ipueiras - TO, sob a responsabilidade do senhor Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro - CPF nº 618.849.361-72, e as contas de ordenador de despesas com responsável pela gestão da Prefeitura referente ao exercício financeiro de 2019 - processo apenso, aplicando multa de R$ 3.000,00, nos termos do art. 39, inciso IV da Lei Estadual nº 1.284/2001
7.8. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 17/2022, subscrito pelo Procurador de Contas Zailon Miranda Labre Rodrigues, manifestou-se pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas e das contas ordenador de despesas.
7.9. Em síntese, é o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 18/02/2022 às 14:22:09, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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